Proseguro - Seguros & Segurança

Automóveis, VidaOctober 18, 2008 11:50 pm

Serviço de assistência ao segurado conjugado com acidentes pessoais, exclusivo para automóveis particulares de passeio, que proporciona durante 12 meses as seguintes coberturas:

- 3 (três) socorros mecânicos no local;
- 3 (três) reboques;
- Atendimento 24 horas pelo 08007272079

O diferencial do produto é que ele não é para o veículo e sim para o cliente não importando em que veículo ele esteja e nem a idade do veículo.

 Para maiores informações procure um dos escritórios da MBM Previdência e Seguros em sua cidade. Veja aqui.

 

Geral, Vida 11:36 pm

 Garante o pagamento de indenização ao segurado caso venha ser submetido a algum procedimento anestésico decorrente de tratamento médico decorrente de doença ou acidente pessoal.

A indenização será estabelecida em função do capital segurado bem como do porte anestésico empregado no procedimento médico a que for submetido o segurado.

  • Cobertura exclusiva para o segurado, cônjuge e dependentes pelo IR;
  • Livre escolha de médicos e hospitais;
  • Carência de apenas noventa dias, exceto para atendimentos obstétricos que prescindem de uma espera de dez meses;
  • Saiba mais consultando as Condições Especiais do Seguro SEAN. Solicite valor de cobertura e prêmio ao seu corretor;
  • O mais importante de tudo é preservar a saúde e contar com uma cobertura que atende a despesas imprevistas.

 Para maiores informações procure um dos escritorios da MBM Previdência e Seguros em sua cidade. Veja aqui

VidaJanuary 9, 2007 7:35 pm

Fonte - Diário da Manhã - Goiânia

Cada vez mais as pessoas adquirem antecipadamente um plano de previdência privada, devido à incerteza do futuro da Previdência Social ou apenas para manter seu padrão de vida, já que o benefício máximo oferecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é de R$ 2.801,56. O aumento da expectativa de vida dos brasileiros também é um fator que impulsiona a adesão pelos planos privados. Segundo dados da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), até outubro de 2006, havia 7.755.017 planos individuais no País, contra 7.164.570 planos registrados até outubro de 2005, o que representa um crescimento de 8,24% no período.

A expansão do mercado de previdência, que se mantém acima de 20% ao ano, é uma forte evidência de que o brasileiro consolidou a sua confiança no segmento, de acordo com Marco Antônio Rossi, vice-presidente da Anapp. “Isso é resultado de fortes investimentos, na transparência dos negócios e na ética dos relacionamentos”, acredita.

No Brasil, a liderança no mercado de previdência complementar, com 37,5% do total de recursos obtidos por todo o setor, é da Vida e Previdência (BVP). A performance da empresa nos primeiros dez meses de 2006 confirma a procura dos brasileiros por este tipo de plano. A BVP fechou o último mês de outubro com uma receita acumulada em planos de previdência de R$ 6,498 bilhões e superou em 24,28% o valor captado pela empresa no mesmo período de 2005. No ranking nacional, ela é seguida pela Itaú Vida e Previdência, com 18,55% dos volumes de contribuição, e da Brasilprev, com 12,35%.

Estes números nos meses de novembro e dezembro podem ser ainda mais relevantes. O final de ano é o período de maior aquecimento na área de previdência complementar e concentra tradicionalmente mais de 25% das receitas do mercado. Isso porque o último bimestre é o período do ano de maior liquidez na economia, com a entrada de recursos extraordinários como o 13º salário, além de ser época de fechamento do ano fiscal para as pessoas físicas.

MOEDA - O diretor comercial da BVP no Brasil, Lúcio Flávio Oliveira, lembra outros fatores que consolidaram a previdência privada como uma opção cada vez mais procurada, entre eles, a estabilidade da moeda, o aumento da expectativa de vida e o fato de o Estado brasileiro não demonstrar confiabilidade de que pode garantir a aposentadoria de todos. ?Além disso, há 10 anos, havia poucas instituições, a oferta hoje aumentou?, aponta.

A previdência privada está regulamentada no País pela Lei nº 6.438 desde o ano de 1977. Algumas poucas instituições mantiveram as possibilidades de ingresso particular pelos interessados nos anos de inflação galopante, na década de 80. A partir de 1990, com a chegada de novos produtos, as instituições bancárias começaram a oferecer os planos privados.

VidaOctober 2, 2006 1:46 pm

Data: 02.10.2006 - Fonte: CQCS

“O coordenador Jurídico da Associação Centro de Cidadania e Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), Davi Nigri, afirma que a SulAmérica também está impedida de reajustar os preços do seguro de vida dos consumidores de São Paulo, onde a Justiça negou o pedido de agravo impetrado pela seguradora contra a liminar anteriormente concedida ao Ministério Público.

Em Minas Gerais, inicialmente o pedido de liminar foi negado pela Justiça, mas o Ministério Público já impetrou agravo e espera uma resposta para os próximos dias. No Paraná e no Rio Grande do Sul, as primeira decisões da Justiça também sairão em breve.

A Acecont, que também já recorreu à Justiça com pedido de liminar contra reajustes praticados pela AGF, se prepara para questionar as medidas adotadas por outras seguradoras. Segundo Davi Nigri, é possível que já nesta segunda-feira seja requerida liminar contra reajustes praticados pela Porto Seguro e, em breve, também contra aumentos de preços praticados pela Minas Brasil e a Liberty.”

VidaNovember 8, 2005 11:08 pm

Fonte: O Globo (Patricia Eloy)

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de lançar a nova regulamentação para seguros de vida, que altera normas antigas para inadimplência, cobrança de taxas e invalidez. Um dos importantes avanços diz respeito a parcelas em atraso. Anteriormente, a falta de definição de regras fazia com que, em caso de não-pagamento do seguro, algumas empresas cobrassem dos investidores o período retroativo para aprovar a retomada da cobertura. Isso foi proibido pela Susep.

— A cobrança retroativa não era justa porque, durante o período de inadimplência, a cobertura do seguro de vida deixou de existir. O segurado estava por sua conta e risco. Hoje, está vetada essa cobrança em caso de atraso no pagamento e tudo tem de estar muito claro no contrato. A regra vale tanto para seguros individuais como coletivos — explica João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da autarquia.

Invalidez é centro de disputas entre empresas e clientes

Outra mudança foi feita na definição de invalidez. Antes, esclarece Santos, só era considerado inválido quem era incapaz de exercer qualquer atividade econômica. Agora, as empresas devem definir claramente em contrato o que caracteriza invalidez para esta ou aquela profissão.

— Não pode ser mais uma noção genérica. Era um erro da norma antiga e que gerava enormes disputas entre clientes e seguradoras. Um motorista de ônibus que perde as pernas num acidente está inválido para o exercício da sua função, embora possa atuar, por exemplo, como cobrador. Ou seja, pela regra antiga, ninguém ficava inválido do ponto de vista das seguradoras: sempre havia uma atividade alternativa. E vamos fiscalizar mais de perto para que não seja cometido nenhum abuso — diz Santos.

Mas o ponto de maior controvérsia no mercado foi o referente às taxas cobradas nos seguros coletivos com participação dos funcionários — casos em que empresas e trabalhadores dividem os custos do seguro. Nessas apólices, as empresas cobravam uma taxa média dos participantes: todos pagavam o mesmo, tendo 15 anos ou 90 anos.

— O que ocorria, então, era que os mais novos acabavam financiando o seguro dos mais velhos. E um dia esse mecanismo se tornaria insustentável, com taxas cada vez mais altas com o envelhecimento dos participantes. Agora, devem existir pelo menos quatro faixas etárias, com cobranças diferenciadas. Isso vai moralizar e tornar mais transparente a cobrança — avalia o diretor.

Companhias ameaçam aumentar valor do seguro

O fim da cobrança pela taxa média desagradou ao mercado segurador. Houve casos de empresas que, para compensar as mudanças, ameaçaram aumentar o valor da cobrança dos segurados mais idosos.

Santos, da Susep, descarta essa hipótese:

— As empresas que fizessem isso perderiam clientes para outras. E não acredito que alguma vai querer correr este risco.

A nova regulamentação também especifica que, em caso de alteração de contrato coletivo, as empresas são obrigadas a enviar aos segurados comunicados sobre as mudanças.

Segundo o diretor da autarquia, o conjunto de alterações da nova regulamentação traz mais transparência e segurança para os investidores. No total, em cerca de 40 páginas, as circulares 302 e 303, que revogam 14 normas de até 25 anos atrás, atualizam as regras para seguros de vida à luz do novo Código Civil, que entrou em vigor há cerca de dois anos.

As novas regras já valem para contratos novos e, no caso dos antigos, as empresas têm até janeiro do ano que vem para fazer as adaptações. No entanto, o diretor da Susep adianta que o prazo pode ser ampliado se as seguradoras tiverem dificuldades para fazer as mudanças.