Proseguro - Seguros & Segurança

Transportes de CargasOctober 2, 2006 1:43 pm

Data: 02.10.2006 - Fonte: Revista Consultor Jurídico

“A cláusula de contrato de seguro de caminhão que exclui da cobertura as operações de carga e descarga é nula. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o recurso de um caminhoneiro e condenaram a Bradesco Seguros a pagar indenização securitária, pela perda do material em um acidente.

O caminhoneiro firmou contrato de cobertura com a empresa, mas não conseguiu que a Bradesco Seguros ressarcisse R$ 15 mil pelo tombamento de seu caminhão enquanto descarregava os materiais.

A empresa afirmou que existia uma cláusula no contrato de seguro excluindo a indenização no caso de sinistro durante operações de carga e descarga. O segurado recorreu à Justiça para anular a cláusula contratual e ter reconhecido seu direito à cobertura dos prejuízos.

A primeira instância negou o pedido. O caminhoneiro apelou, mas o Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a decisão. O segurado recorreu ao STJ. Reiterou o argumento de nulidade da cláusula contratual e afirmou que os julgados anteriores teriam contrariado o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro Gomes de Barros, relator, reconheceu que, “viola o artigo 51, IV e parágrafo 1º, do CDC, a cláusula que, em contrato de seguro que, cobrindo o transporte, exclui a cobertura dos sinistros decorrentes das operações de carga e descarga”.

Transportes de CargasSeptember 29, 2006 10:04 am

Fonte - FENASEG 29/09

"A Unibanco-AIG lançou ontem o Export Solution, um produto direcionado aos exportadores, que pode chegar a custar até 15% mais barato do que a média de preço praticada no mercado internacional. Hoje o seguro de transporte internacional movimenta cerca de US$ 10 milhões por ano. "A nossa expectativa é de que esse mercado no Brasil chegue a US$ 300 milhões em prêmios em alguns anos", disse José Rudge, presidente da Unibanco. Segundo Ney Dias, diretor da Unibanco-AIG, a seguradora quer quebrar o mito de que o exportador não compra o produto só pelo preço. "Na verdade o cliente quer uma solução. O nosso produto oferece cobertura para responsabilidade civil e também danos de contaminação, além de contar com o apoio da seguradora que acompanhará embarque e desembarque e prestará suporte jurídico através das representações e parceriais da AIG, em mais de 130 países", disse Dias. O executivo acredita que, ao contrário dos países mais maduros, onde há preocupação do exportador com a satisfação do cliente final, no Brasil há uma concentração da exportação no modelo FOB, que entrega a mercadoria sem se responsabilizar pelo transporte. Ou seja, o importador é responsável pela compra o seguro do produto. "O exportador brasileiro que vende na China está competindo com o indiano, que não tem que se preocupar nem o despacho aduaneiro, por isso a venda CIF é diferenciada", disse. Pesquisa - Segundo pesquisa feita pela Unibanco para lançar o produto, com 23 empresas, responsáveis por volumes exportados entre US$ 10 milhões e US$ 100 milhões de diversos segmentos, o preço não é o maior problema. "O Export Solution é mais do que um produto. É um conceito, que nos possibilitará vender o produto a um preço 15% mais barato do que a média de preço praticada no mercado internacional", disse Ney Dias. Ainda de acordo com a pesquisa, o exportador tende a optar pela negociação FOB porque acredita que o seguro encarece o produto e existe maior responsabilidade no gerenciamento do processo. Há apenas uma percepção de que as taxas no exterior são mais baixas."
Transportes de CargasNovember 17, 2005 12:42 am
NOTA OFICIAL

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2004, Resolução nº 794, que regulamenta a habilitação do Operador de Transporte Multimodal (OTM). A resolução é a etapa final para que o País passe a contar com esse que é um dos principais elos da cadeia do comércio globalizado. A lei ( Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998) define que Transporte Multimodal de Carga é aquele regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM). As alterações no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000 (Decreto nº 5.276, de 19 de novembro de 2004) anunciadas ontem , durante o Encontro Nacional dos Exportadores (Enaex), afastaram o último entrave que existia para a consolidação do OTM – o seguro em relação às mercadorias sob sua custódia. “Agora o OTM é uma realidade”, disse o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende.
O transporte multimodal assimila todo o progresso experimentado nas últimas décadas nas relações comerciais, principalmente aquele originado do avanço tecnológico. Na verdade, não existia entre nós um OTM e sim vários intermediadores de carga, que necessitavam de uma infinidade de documentos para executarem suas tarefas. Para ser ter uma idéia das dificuldades, o embarcador era obrigado a contratar isoladamente cada tipo de transporte utilizado. No caso de perda da carga, era obrigado a reconstituir todo o trajeto feito para estabelecer de quem era a responsabilidade pelo dano. Agora, irá tratar apenas com o OTM.
Se, por exemplo, uma montadora precisar exportar um lote de veículos acabados ou em sistema CKD de Minas Gerais para a Itália, o OTM se responsabilizará pela carga da origem ao destino, contratando os serviços de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e portuário. A operação se dará da forma mais econômica, com melhor utilização da capacidade disponível, utilização de combinações de modais mais eficientes, melhor utilização das tecnologias de informação e manuseio de cargas, ganhos de escala e negociações do transporte, melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e terminais, aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais, e a redução de custos indiretos.
Como na maioria dos casos o transporte multimodal implica o uso de transporte terrestre, a Lei 10.233/01 dispõe que a ANTT ficará responsável pela habilitação dos OTMS, em articulação com as demais agências e entidades de transporte.