Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação poderá contratar seguro a parte
Fonte: Agência Senado
A proposta altera a Medida Provisória 2.197-43/01. Pelo texto em vigor, somente os agentes financeiros do SFH poderão contratar financiamentos com cobertura securitária diferente da do próprio Seguro Obrigatório do Sistema Financeiro da Habitação.
Em sua justificativa, Paim lembra que atualmente a contratação de apólice de seguro do SFH é obrigatória, mas por não estar submetida ao contrato assinado pelos mutuários - que prevê taxa efetiva máxima de juros de 12% ao ano - é bastante onerosa, encarecendo a prestação mensal paga.
“Durante anos, a única opção para os mutuários era a empresa seguradora ligada à própria Caixa Econômica Federal, que cobrava percentuais bastante altos pelo serviço, em alguns anos superiores a 60% da mensalidade”, afirma Paim, na justificativa ao seu projeto.
O senador pelo Rio Grande do Sul lembra que, como resultado dessa determinação, vários mutuários entraram na Justiça para pleitear o direito de contratar livremente uma seguradora de sua conveniência, com custos “expressivamente”menores para as mesmas coberturas. Paim destaca ainda, em sua justificativa, que a MP 2.197-43/01 permitiu aos agentes financeiros do SFH contratar financiamentos onde a cobertura securitária fosse diferente da do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitacional, mas os mutuários continuaram sem esse direito.
“Não é por outro motivo que diversos deles (mutuários) continuam recorrendo ao Judiciário para fazer valer tal prerrogativa. Para sanar essa falha, ampliando o alcance social a que se propõe o SFH, é que propomos a presente norma”, explica o parlamentar.

