Proseguro - Seguros & Segurança

VidaOctober 2, 2006 1:46 pm

Data: 02.10.2006 - Fonte: CQCS

“O coordenador Jurídico da Associação Centro de Cidadania e Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont), Davi Nigri, afirma que a SulAmérica também está impedida de reajustar os preços do seguro de vida dos consumidores de São Paulo, onde a Justiça negou o pedido de agravo impetrado pela seguradora contra a liminar anteriormente concedida ao Ministério Público.

Em Minas Gerais, inicialmente o pedido de liminar foi negado pela Justiça, mas o Ministério Público já impetrou agravo e espera uma resposta para os próximos dias. No Paraná e no Rio Grande do Sul, as primeira decisões da Justiça também sairão em breve.

A Acecont, que também já recorreu à Justiça com pedido de liminar contra reajustes praticados pela AGF, se prepara para questionar as medidas adotadas por outras seguradoras. Segundo Davi Nigri, é possível que já nesta segunda-feira seja requerida liminar contra reajustes praticados pela Porto Seguro e, em breve, também contra aumentos de preços praticados pela Minas Brasil e a Liberty.”

Transportes de Cargas 1:43 pm

Data: 02.10.2006 - Fonte: Revista Consultor Jurídico

“A cláusula de contrato de seguro de caminhão que exclui da cobertura as operações de carga e descarga é nula. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o recurso de um caminhoneiro e condenaram a Bradesco Seguros a pagar indenização securitária, pela perda do material em um acidente.

O caminhoneiro firmou contrato de cobertura com a empresa, mas não conseguiu que a Bradesco Seguros ressarcisse R$ 15 mil pelo tombamento de seu caminhão enquanto descarregava os materiais.

A empresa afirmou que existia uma cláusula no contrato de seguro excluindo a indenização no caso de sinistro durante operações de carga e descarga. O segurado recorreu à Justiça para anular a cláusula contratual e ter reconhecido seu direito à cobertura dos prejuízos.

A primeira instância negou o pedido. O caminhoneiro apelou, mas o Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a decisão. O segurado recorreu ao STJ. Reiterou o argumento de nulidade da cláusula contratual e afirmou que os julgados anteriores teriam contrariado o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro Gomes de Barros, relator, reconheceu que, “viola o artigo 51, IV e parágrafo 1º, do CDC, a cláusula que, em contrato de seguro que, cobrindo o transporte, exclui a cobertura dos sinistros decorrentes das operações de carga e descarga”.