Governo dificulta resgates em planos empresariais de previdência
O governo resolveu inibir o pagamento de bônus e outros pagamentos variáveis a funcionários por parte de empresas via plano de previdência privada. Na virada do ano, a edição das Resoluções n° 139 e 140 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou um prazo de carência para resgate de 360 dias, a partir do dia 12 de janeiro do ano seguinte ao do depósito de recursos da empresa patrocinadora no plano. Ou seja, qualquer depósito efetuado pelas empresas como benefício aos participantes neste ano, por exemplo, só poderá ser sacado após janeiro de 2008. Assim, o prazo de carência poderá chegar a até dois anos se o depósito for feito no início de janeiro. Isso inviabiliza o resgate imediato.
O págamento de bônus por meio do Plano Gerador de Benefícios livres (PGBL) ou Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) constituía fraude fiscal e tributária, na medida em que a empresa, ao não incluir o valor na folha, não recolhia sobre esses valores contribuições à previdência social e reduzia parte do imposto de renda a ser pago com os depósitos na previdência privada, diz Alexandre Pender, superintendente de Produtos de Previdência da SulAmérica. Ele comenta que esse era um dos motivos para a disparada dos depósitos em previdência para algumas empresas do mercado em dezembro, mês em que, tradicionalmente, a captação do setor dobra em relação a novembro.
A carência foi uma solicitação do Ministério da Fazenda, que estava preocupado com desvios tributários, segundo João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e membro do CNSP. Ele diz ainda que os fundos de pensão fechados também de verão sofrer as mesmas mudanças nesse sentido em breve.
A nova norma veio por meio de duas resoluções do CNSP, para que fossem atendidos os fundos do tipo PGBL e VGBL Para os recursos depositados pelos próprios funcionários da empresa no plano, não foi alterada a carência, que é de 60 dias ou mais, variando conforme o estatuto de cada plano.
Para Eduardo Bom Angelo, presidente da Brasilprev, a nova norma vai diminuir o volume de resgates na previdência privada, reforçando o uso do instrumento apenas para aposentadoria. “Esses planos não são meio apropriado para esses pagamentos.”
Para o participante que se aposenta e tem o seu plano apenas com a finalidade da previdência, pouca coisa muda, diz Geraldo Magela Xavier Lopes, diretor comercial da Mercer Human Resource Consulting. “Se o participante adquirir uma renda mensal, a ordem dos resgates seguirá a ordem dos saques e nenhuma diferença será notada.” Mas será impossível, por exemplo, sacar imediatamente o total dos recursos acumulados pela empresa, para ter de ser respeitada a carência, diz ele.

