Proseguro - Seguros & Segurança

AutomóveisNovember 22, 2005 9:39 am

Fonte: Gazeta Mercantil

As regras básicas para que as seguradoras criem um seguro mais barato para carros com mais de oito anos de uso foram divulgadas na última sexta-feira pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na circular 306. Hoje, de uma frota total de aproximadamente 30 milhões de veículos, apenas 9 milhões têm seguro. A expectativa é que se possa chegar a um universo de 18 milhões de carros segurados, com condições competitivas e preços acessíveis a todas as camadas da população. Segundo as regras, o seguro poderá ser feito através de apólice padrão simplificada, sendo que o custo da apólice está limitado a até R$ 20 e só poderá ser vendido na modalidade `valor determinado`. A Susep entende que os produtos disponíveis, com cobertura para perdas parciais, assistência 24 horas, acessórios, carros reservas, além de outras, tornam-se proibitivos para os proprietários com um certo tempo de uso. O que a autarquia buscou fazer foi estruturar um produto com características diferenciadas. `É importante ressaltar que o seguro popular de automóvel usado garantirá a seus proprietários os mesmos direitos previstos para o seguro tradicional de automóveis, pois segue basicamente as mesmas regras, diferenciando-se essencialmente por ser um produto simplificado que permitirá uma redução nos custos`, informou a Susep em comunicado.
Transportes de CargasNovember 17, 2005 12:42 am
NOTA OFICIAL

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 23 de novembro de 2004, Resolução nº 794, que regulamenta a habilitação do Operador de Transporte Multimodal (OTM). A resolução é a etapa final para que o País passe a contar com esse que é um dos principais elos da cadeia do comércio globalizado. A lei ( Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998) define que Transporte Multimodal de Carga é aquele regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM). As alterações no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000 (Decreto nº 5.276, de 19 de novembro de 2004) anunciadas ontem , durante o Encontro Nacional dos Exportadores (Enaex), afastaram o último entrave que existia para a consolidação do OTM – o seguro em relação às mercadorias sob sua custódia. “Agora o OTM é uma realidade”, disse o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende.
O transporte multimodal assimila todo o progresso experimentado nas últimas décadas nas relações comerciais, principalmente aquele originado do avanço tecnológico. Na verdade, não existia entre nós um OTM e sim vários intermediadores de carga, que necessitavam de uma infinidade de documentos para executarem suas tarefas. Para ser ter uma idéia das dificuldades, o embarcador era obrigado a contratar isoladamente cada tipo de transporte utilizado. No caso de perda da carga, era obrigado a reconstituir todo o trajeto feito para estabelecer de quem era a responsabilidade pelo dano. Agora, irá tratar apenas com o OTM.
Se, por exemplo, uma montadora precisar exportar um lote de veículos acabados ou em sistema CKD de Minas Gerais para a Itália, o OTM se responsabilizará pela carga da origem ao destino, contratando os serviços de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e portuário. A operação se dará da forma mais econômica, com melhor utilização da capacidade disponível, utilização de combinações de modais mais eficientes, melhor utilização das tecnologias de informação e manuseio de cargas, ganhos de escala e negociações do transporte, melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e terminais, aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais, e a redução de custos indiretos.
Como na maioria dos casos o transporte multimodal implica o uso de transporte terrestre, a Lei 10.233/01 dispõe que a ANTT ficará responsável pela habilitação dos OTMS, em articulação com as demais agências e entidades de transporte.
VidaNovember 8, 2005 11:08 pm

Fonte: O Globo (Patricia Eloy)

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de lançar a nova regulamentação para seguros de vida, que altera normas antigas para inadimplência, cobrança de taxas e invalidez. Um dos importantes avanços diz respeito a parcelas em atraso. Anteriormente, a falta de definição de regras fazia com que, em caso de não-pagamento do seguro, algumas empresas cobrassem dos investidores o período retroativo para aprovar a retomada da cobertura. Isso foi proibido pela Susep.

— A cobrança retroativa não era justa porque, durante o período de inadimplência, a cobertura do seguro de vida deixou de existir. O segurado estava por sua conta e risco. Hoje, está vetada essa cobrança em caso de atraso no pagamento e tudo tem de estar muito claro no contrato. A regra vale tanto para seguros individuais como coletivos — explica João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da autarquia.

Invalidez é centro de disputas entre empresas e clientes

Outra mudança foi feita na definição de invalidez. Antes, esclarece Santos, só era considerado inválido quem era incapaz de exercer qualquer atividade econômica. Agora, as empresas devem definir claramente em contrato o que caracteriza invalidez para esta ou aquela profissão.

— Não pode ser mais uma noção genérica. Era um erro da norma antiga e que gerava enormes disputas entre clientes e seguradoras. Um motorista de ônibus que perde as pernas num acidente está inválido para o exercício da sua função, embora possa atuar, por exemplo, como cobrador. Ou seja, pela regra antiga, ninguém ficava inválido do ponto de vista das seguradoras: sempre havia uma atividade alternativa. E vamos fiscalizar mais de perto para que não seja cometido nenhum abuso — diz Santos.

Mas o ponto de maior controvérsia no mercado foi o referente às taxas cobradas nos seguros coletivos com participação dos funcionários — casos em que empresas e trabalhadores dividem os custos do seguro. Nessas apólices, as empresas cobravam uma taxa média dos participantes: todos pagavam o mesmo, tendo 15 anos ou 90 anos.

— O que ocorria, então, era que os mais novos acabavam financiando o seguro dos mais velhos. E um dia esse mecanismo se tornaria insustentável, com taxas cada vez mais altas com o envelhecimento dos participantes. Agora, devem existir pelo menos quatro faixas etárias, com cobranças diferenciadas. Isso vai moralizar e tornar mais transparente a cobrança — avalia o diretor.

Companhias ameaçam aumentar valor do seguro

O fim da cobrança pela taxa média desagradou ao mercado segurador. Houve casos de empresas que, para compensar as mudanças, ameaçaram aumentar o valor da cobrança dos segurados mais idosos.

Santos, da Susep, descarta essa hipótese:

— As empresas que fizessem isso perderiam clientes para outras. E não acredito que alguma vai querer correr este risco.

A nova regulamentação também especifica que, em caso de alteração de contrato coletivo, as empresas são obrigadas a enviar aos segurados comunicados sobre as mudanças.

Segundo o diretor da autarquia, o conjunto de alterações da nova regulamentação traz mais transparência e segurança para os investidores. No total, em cerca de 40 páginas, as circulares 302 e 303, que revogam 14 normas de até 25 anos atrás, atualizam as regras para seguros de vida à luz do novo Código Civil, que entrou em vigor há cerca de dois anos.

As novas regras já valem para contratos novos e, no caso dos antigos, as empresas têm até janeiro do ano que vem para fazer as adaptações. No entanto, o diretor da Susep adianta que o prazo pode ser ampliado se as seguradoras tiverem dificuldades para fazer as mudanças.

GeralNovember 6, 2005 11:44 am

Fonte: Seguros - DF

Comparadas com as seguradoras independentes (não ligadas a bancos), as companhias de seguros controladas pelas grandes instituições financeiras lucram mais e têm índices mais baixos de despesas sobre receitas. A constatação é do consultor Luiz Roberto Castiglione, da Castiglione Business, depois de analisar os balanços do primeiro semestre de 2005 das seguradoras, comparado ao mesmo período de 2004. Para Castiglione, o “avanço das seguradoras bancárias irá aumentar, principalmente, nas modalidades de seguros massificadas”.